Manual de Tributação B3

A emissão da DARF é de responsabilidade do investidor e deve ser realizada mensalmente caso haja lucro tributável. O código principal para operações de pessoa física na bolsa é o 6015.

Informações Básicas
  • Código da Receita: 6015 (IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa).
  • Periodicidade: Mensal.
  • Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação.
  • Valor Mínimo: A DARF só deve ser emitida se o valor for superior a R$ 10,00. Caso seja inferior, acumule para o mês seguinte.
Alíquotas por Tipo de Operação
Modalidade Alíquota Isenção
Ações (Swing Trade) 15% Vendas até R$ 20k/mês
Day Trade (Qualquer ativo) 20% Não há
FIIs e FIAGROs 20% Não há
ETFs e Opções 15% Não há
Compensação de Prejuízos

Você pode abater prejuízos passados para reduzir o imposto a pagar, desde que respeite as categorias:

Regra de Ouro: Prejuízo de Day Trade só abate lucro de Day Trade. Prejuízo de Swing Trade (Operações Comuns) só abate Swing Trade. FIIs compensam apenas com FIIs.
Imposto Retido na Fonte (IRRF)

O "dedo-duro" é uma antecipação do imposto retida pela corretora. Você deve subtrair esse valor do total calculado na sua DARF:

  • Swing Trade: 0,005% sobre o valor da venda.
  • Day Trade: 1% sobre o lucro líquido.
Ir para o Sicalc (Emitir DARF)